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Empregadores de motoristas das categorias C, D e E, a Legislação também exige o Exame Toxicológico do cabelo no ato da pré-admissão e do desligamento destes mesmos motoristas. Sua empresa precisará inserir no CAGED os dados do exame no início de cada mês subsequente.
Motorista das categorias C, D ou E, antes de procurar o DETRAN do seu estado para renovar a CNH, você precisa realizar o Exame Toxicológico do cabelo exigido pela Lei Federal 13.103.
O Exame Toxicológico do Cabelo é uma obrigatoriedade exigida pelo Denatran para quem possui carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Através de análise laboratorial é capaz de detectar o uso em um período retroativo de no mínimo 90 dias.
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